Prezado Associado,
Reiteramos a importância da adesão ao Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) até 05/05/2016, conforme previsão legal.
Para os produtores rurais que já efetuaram o cadastro, informamos que é necessária a atualização deste, sempre que houver qualquer mudança na propriedade ou se o cadastro foi efetuado antes de outubro de 2014. Estas atualizações são importantes para que ocorra a migração das informações para a Base SICAR do Governo Federal e, consequentemente, a formação do número do CAR.
Lembramos ainda que, na Bahia, a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) é paralela à adesão ao CEFIR. Desta maneira, os produtores que apresentam passivos ambientais em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal em suas propriedades devem que ficar atentos aos compromissos assumidos na adesão ao Programa, e assinatura do Termo de Compromisso (TC).
Para os produtores rurais que ainda não fizeram o cadastramento e apresentam passivos ambientais com referência à ocupação irregular até 22/07/2008, em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, os benefícios trazidos no código florestal, como a suspensão de multas e possibilidade de compensação de Reserva Legal, somente poderão ser consolidados se o Cadastro (CEFIR) for efetuado até 05/05/2016.
O CEFIR é um dos instrumentos que demonstram a regularidade ambiental da propriedade rural.
Mais informações podem ser consultadas: http://aiba.org.br/wp-content/uploads/2015/10/Cartilha-Meio-Ambiente-AIBA2.pdf
Diretoria de Meio Ambiente
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