Aiba vai ao Ministério do Meio Ambiente buscar entendimento sobre regularização de propriedades

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10.11.15 REUNIÃO MINISTRA MEIO AMBIENTE - ISABELLAO presidente da Aiba, Júlio Cézar Busato, participou de uma audiência em Brasília, no dia 10 de novembro, com a ministra do Meio Ambiente, Isabela Teixeira. O objetivo foi buscar uma solução para a questão das áreas embargadas no estado da Bahia. Também estavam presentes o representante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o deputado federal Luiz Carlos Heinze; o presidente do Instituto Pensar Agropecuária (IPA), Ricardo Tomczyk; o diretor executivo do IPA, João Henrique Hummel Vieira; os deputados federais, Adilton Sachetti e Valdir Colatto e o engenheiro agrônomo e advogado, Rodrigo Justus de Brito para tratar de vários assuntos ligados ao meio ambiente.

“Ministra, estive em 2013, em São Paulo, no lançamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR Nacional). Em seu discurso a senhora disse que este cadastro seria a forma de regularização ambiental das propriedades rurais brasileiras. A partir daí, convencemos nossos 1300 associados e outros produtores do oeste da Bahia a fazerem o Cadastro Ambiental Florestal de Imóveis Rurais (Cefir). Hoje, dos oito milhões de hectares cadastrados no estado, 75% estão da região oeste; deste total, 98% são associados da Aiba”, disse Busato.

Diante deste cenário, o presidente da Aiba relatou à ministra que, na Bahia, para desembargos das áreas produtivas, o Ibama continua exigindo a Licença ambiental, estadual ou municipal, das propriedades rurais. Porém, a legislação vigente no Estado normatizou a regularização das propriedades rurais para plantio de soja, milho e algodão através da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) com a inscrição no Cadastro Ambiental Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) que equivale ao CAR Nacional. “Os agricultores precisam de uma solução para as áreas embargadas porque estamos a 15 dias do plantio”, concluiu Busato.

a2De acordo com a diretora de Meio Ambiente da Aiba, Alessandra Chaves, a desobrigação do Ato de Licença Ambiental para atividade agrícola está normatizado pela legislação Estadual com lastro na legislação nacional. “ Apesar disso, outros atos autorizativos continuam sendo pleiteados junto aos órgãos ambientais competentes tais como, Outorga de Uso da Água e Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) além de cumprimento de condicionantes essenciais para o correto funcionamento das atividades agrícolas”, disse.

A ministra Isabela Teixeira se mostrou surpresa com a informação e prometeu que vai resolver esta questão em caráter de urgência, para que os produtores que estão em conformidade com a lei, tenham suas áreas desembargadas e possam plantar.

Ascom Aiba

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