Foi publicada pelo Ibama a Instrução Normativa n° 10/2014 que se refere à obrigatoriedade de uso da certificação digital a todos os usuários para acesso ao Sistema Documento de Origem Florestal (DOF). Este documento, instituído pela Portaria MMA n° 253 de 18/08/2006, é uma licença eletrônica obrigatória para o transporte, beneficiamento, comércio, consumo e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, o qual consta informações sobre a procedência/origem desses produtos.
Para os usurários do sistema DOF, o Certificado Digital é uma credencial que atesta a identidade de uma pessoa física ou jurídica cujo objetivo principal é garantir que as transações eletrônicas dos produtos e subprodutos florestais sejam efetuadas com segurança, mantendo-se a integridade e a confidencialidade dos documentos e dados da transação, reduzindo os riscos de furtos de senhas e movimentações irregulares de créditos florestais.
A Instrução Normativa descreve também em seu Art. 35 § 2º que a partir de 04/08/2014, o Ibama poderá impedir o acesso ao Sistema DOF do usuário que não possua inscrição no CNPJ, nos termos da legislação civil e tributária, quando entendida obrigatória à referida inscrição em vista da atividade econômica desempenhada pelo usuário.
A publicação desta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa n° 7 de 28 de março de 2014, que trata do mesmo assunto.
Para mais informações sobre como acessar o Sistema DOF com a certificação digital acesse: www.ibama.gov.br – manual de certificação digital.
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