Uma das medidas tomadas pelo Conselho Monetário Nacional reduziu de cinco para dois os parâmetros de preços de referência para calcular cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, dia 29, a resolução nº. 4.586 que ajusta normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). De acordo com o Banco Central, as medidas visam a desburocratizar os processos para que os produtores possam contratar as garantias. Uma das medidas é a redução de cinco para dois os parâmetros de preços de referência para que os peritos calculem a cobertura do Proagro. Pela nova regra, o valor da produção obtida em empreendimento enquadrado no programa passa a ser calculado com base no maior dos preços entre as seguintes opções: preço de mercado divulgado por entidade idônea que realize pesquisa regional ou local, passível de verificação e de rastreamento pelo responsável pela perícia para determinar as perdas, ou preço constante da nota fiscal de venda da produção obtida. “A consequência prática é a facilidade, hoje são cinco parâmetros que o perito tem que se utilizar para definir o valor que será pago para cobertura de perdas. A resolução diminui a burocracia. Perito e produtores terão mais facilidades para entender o cálculo da garantia”, explicou o chefe de gabinete da Diretoria de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central, José Reynaldo Furlani. A resolução também permite que produtores contratem e enquadrem no Proagro financiamentos para custeio de lavouras constantes da cesta de produtos hortícolas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Outra mudança foi a redução de 6,5% para 3,5% a alíquota adicional (uma espécie de prêmio de risco) cobrada no Proagro para o cultivo de frutas temperadas (como ameixa, maçã, nectarina e pêssego) com estrutura de proteção para granizo. A resolução permite ainda que o início da vigência da cobertura do programa ocorra também a partir do recolhimento pela instituição financeira do adicional à conta do Proagro. Hoje, a vigência começa quando é feito o débito da conta vinculada do mutuário. “Algumas instituições demoram para fazer o débito, mas o recolhimento do adicional ao Banco Central é feito em 1 ou 2 dias. O que o CMN permite agora é que pode recolhimento do adicional ao Banco Central é feito em 1 ou 2 dias. O que o CMN permite agora é que pode ser qualquer uma das duas datas, o que ocorrer primeiro”, explicou Furlani. Outra resolução aprovada pelo CMN, de nº. 4.587, ajustou procedimentos das instituições financeiras na contratação de operações de crédito rural. A mudança atribui às instituições a responsabilidade de fornecer aos mutuários, no momento da contratação das operações, informações sobre as regras do crédito rural, incluindo conceito de ano agrícola, limites de financiamento permitidos, obrigações relacionadas com a destinação dos recursos obtidos e consequências da aplicação dos recursos em finalidade diversa da prevista.
Política de Garantia de Preços Mínimos O CMN também aprovou ajustes no Manual de Crédito Rural (MCR), com o objetivo de adequar as regras operacionais às novas condições de financiamento definidas no Plano Agrícola e Pecuário (Plano Safra) 2017/2018, que valem a partir de 1º de julho de 2017. A resolução inclui a simplificação da pauta de produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). “Com isso, os produtos excluídos da PGPM serão transferidos para as tabelas com preços de referência para fins de estocagem ao amparo do FEE (Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários não integrantes da PGPM)”, diz a resolução. A mudança, informa o Ministério da Fazenda, não acarretará impacto nas políticas de crédito rural. Segundo a resolução, em ambos os casos, os preços de referência auxiliam o produtor rural na obtenção de recursos junto às instituições financeiras que possibilitem a comercialização dos seus produtos em melhores condições de mercado. A decisão de hoje também criou uma seção específica com normas operacionais referentes ao crédito de industrialização. Outra resolução do CMN ajustou regras do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) a serem aplicadas a partir de 1º de julho de 2017. A norma define os novos preços garantidores que servirão de base para a concessão do bônus de desconto do programa para o ano agrícola 2017/2018. “A garantia do PGPAF ocorre na forma de bônus de desconto concedido na parcela do financiamento e corresponde à diferença porcentual entre os preços de garantia, definidos anualmente para cada produto, e os preços médios de comercialização praticados no mercado no mês anterior ao do pagamento do financiamento”, diz a resolução. A norma também prevê a possibilidade de os beneficiários no Pronaf manterem empregados em número menor ou igual ao número de pessoas da família. Os termos vigentes atualmente permitiam a manutenção de empregados apenas em número menor do que a quantidade de integrantes da família, o que dificulta a contratação de mão de obra nos casos em que o agricultor exerce sozinho sua atividade.
Fonte: Canal Rural
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