Todos os proprietários de imóvel rural, pessoas físicas ou jurídicas, estão obrigados a recolher ITR
Começou no dia 18, o período para a declaração anual do Imposto Territorial Rural (ITR) em todo o Brasil. A entrega da declaração deverá ser feita pelo programa gerador do ITR, já disponível no site da Receita Federal. O governo espera receber 5,2 milhões de declarações, até o prazo final de 30 de setembro.
Todos os proprietários de imóvel rural, pessoas físicas ou jurídicas, estão obrigados a recolher ITR. A Receita esclarece que o fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano, com isso deve declarar o proprietário, titulares do domínio útil, ou possuidores a qualquer título, inclusive o usufrutuário. É importante que o produtor verifique a regularidade e as informações das declarações dos últimos cinco anos e, caso elas não estejam nos padrões legais, ele deve solicitar a retificação e o recolhimento do diferencial do imposto, evitando as multas.
As informações necessárias para cada declaração, os documentos e o valor do ITR são específicos para cada propriedade rural e levam em consideração uma série de fatores, como, por exemplo, a existência de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APPs), bem como áreas de servidão, ou áreas alagadas. É preciso que o produtor rural tenha em mãos todos os documentos da propriedade, para que a declaração possa ser preenchida devidamente.
Valor da Terra Nua
O Valor da Terra Nua (VTN) serve de base para as indenizações, no caso de desapropriação pela reforma agrária. Os produtores devem se informar sobre o valor que está sendo praticado em seus municípios, para não serem autuados pela Receita Federal ou pelas prefeituras, que realizam a fiscalização desde 2009, quando houve o processo de municipalização do ITR.
Pagamento
O vencimento da primeira cota ou cota única é em 30 de setembro de 2014 e não há juros se o pagamento ocorrer até esta data. Para as demais cotas, há cobrança de juros. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro cotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00.
Já o imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em cota única. Segundo a Receita, o valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.
Multa
Os contribuintes que declararem o ITR com atraso estarão sujeitos à multa de 1% por mês de atraso. A multa é calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00.
Leia o Manual do ITR 2014, da Receita Federal, e tira as dúvidas referentes às características da sua propriedade
Fonte: Canal Rural
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