Quem preserva o cerrado brasileiro?

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Com uma legislação ambiental bastante rígida, o Brasil tem conseguido manter os serviços ecossistêmicos do bioma

Produzir de maneira sustentável é um desafio mundial, o qual os produtores rurais brasileiros parecem ter descoberto a fórmula. O modelo de agricultura praticada no País, mais especificamente no oeste da Bahia, focado em garantir a segurança alimentar e o equilíbrio do meio ambiente, tem servido de inspiração para outras regiões. A implantação de lavouras em áreas do cerrado baiano, há pouco mais de três décadas, proporcionou mudanças na paisagem do bioma. Com a fertilização do solo, foi possível transformar terras praticamente estéreis em um dos um dos maiores polos produtivos da América Latina.

A região se destaca pela vocação agrícola, com alta produtividade de grãos e fibra. Apesar da sua importância produtiva para o Matopiba (área de confluência entre os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, intitulada como última fronteira agrícola do País), apenas 36% da sua extensão territorial foram abertas para diferentes usos, incluindo as atividades de lavoura, silvicultura e pecuária, ou seja, cerca de 64% do bioma encontram-se conservados em 9,1 milhões de hectares do  oeste baiano. Esses números conferem aos agricultores locais o primeiro lugar no ranking de conservação ambiental em propriedades rurais do planeta, segundo recente pesquisa realizada pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

O estudo, baseado nos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), identificou uma área aproximada de 3,3 milhões de hectares com remanescentes de vegetação nativa destinada à Reserva Legal, em diferentes fisionomias do Cerrado (campestres, savânicas e florestais). Este percentual de área conservada tende a aumentar se forem incluídas as Áreas de Preservação Permanente (APP) e excedentes com vegetação nativa existente em propriedades rurais.

Os números da adesão ao Cadastro Ambiental Rural também indicam que as áreas consideradas conservadas, preservadas e/ou em processo de recuperação, são maiores em propriedades privadas (4,5 milhões de hectares) do que as áreas atualmente estabelecidas como Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável (federal, estadual e municipal) implantadas na região oeste da Bahia, que é de 1,9 milhão de hectares. Essa estatística evidencia a preocupação do produtor rural em conservar o cerrado e todos os serviços ecossistêmicos a este associado. Para tanto, investe-se em tecnologia capaz de aumentar a produtividade sem necessariamente aumentar a área plantada, de maneira a promover o progresso e a preservação ambiental.

“O produtor rural brasileiro, principalmente o baiano, sabe que o desenvolvimento sustentável é seu grande aliado para manter e ampliar a produtividade em seu empreendimento rural. Desta maneira, ele tem adotado modelos que associam os desafios da produção, que estão atrelados ao cumprimento legal e à adoção de boas práticas agropecuárias, trazendo eficiência em todas as etapas do processo, com manejo adequado do solo e da água, e gestão de resíduos”, ressaltou Alessandra Chaves, diretora de Meio Ambiente da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba).

Quando se refere exclusivamente às APP’s, o Brasil, conforme previsto no Código Florestal, traz as maiores faixas de proteção associadas a mananciais hídricos do mundo, que pode variar de 30 a 500 m de vegetação. Na região oeste da Bahia, as faixas de APP’s encontram-se distribuídas em uma área de 452 mil hectares nas bacias hidrográficas dos rios Grande, Corrente e Carinhanha, conforme classificação realizada por imagens de satélite Landsat-8, resolução espacial de 15 metros (2017) e Rapid-Eye resolução espacial de 5 metros (2011).

Com uma legislação ambiental figurando entre as mais rígidas do mundo, no Brasil, o seu cumprimento precede qualquer processo de ocupação, e que tem como principal marco regulatório a publicação do Código Florestal Brasileiro (Lei n° 12.651/2012), e posteriormente as regulamentações federal e estaduais.

“A publicação da Lei n° 12.651/2012 e, em seguida, dos decretos n° 7.830/2012 e n° 8.235/2014, estabeleceram instrumentos de ordenamento territorial essenciais para regularização ambiental da propriedade rural no Brasil, exemplificado pela implementação do CAR e do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Desta maneira, essas duas ferramentas estabeleceram estratégias de gestão e de regularização ambiental do empreendimento rural, uma vez que na adesão ao Cadastro são estabelecidas as áreas passíveis de ocupação, as Áreas de Preservação Permanente (APP) e os percentuais de Reserva Legal destinados à recuperação, conservação e/ou compensação. Para os estados localizados na região do Matopiba, o percentual admitido para a alocação das áreas destinadas à Reserva Legal (RL) em propriedades pode variar entre 20% para áreas localizadas nos biomas cerrado e caatinga, e 35% em áreas limítrofes com a Amazônia legal”, explicou Alessandra Chaves.

Ascom Aiba

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