Decreto que faltava para instituir o CAR foi publicado nesta segunda, dia 5, no Diário Oficial da União.
O decreto que faltava para os proprietários rurais fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), esperado para dezembro do ano passado, foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União, nesta segunda, dia 05. O prazo de um ano para todos os proprietários realizarem o seu cadastro passa a contar a partir de terça, dia 6 de maio.
O Código Florestal, aprovado em 2012, determina que aqueles que tiverem áreas de preservação permanente (APP) e/ou reserva legal abaixo dos mínimos obrigatórios devem aderir aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) dos Estados e do Distrito Federal (PRA). Era esta a peça que faltava para o CAR entrar em vigor. O Decreto 8.235, publicado nesta segunda, estabelece as regras para os Estados e o Distrito Federal iniciarem seus programas de regularização ambiental.
O texto do decreto diz que os proprietários devem inscrever seus imóveis rurais por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), o programa de computador criado pelo governo federal, que emitirá o recibo de inscrição. Com todos os dados do imóvel, o próprio Sicar vai apontar se há ou não necessidade de recuperação de APP e reserva legal. É com base nisso que cada proprietário vai elaborar os seus planos de recuperação.
O decreto diz, ainda, que tanto a inscrição no CAR quanto a elaboração do plano de recuperação independem de contratação de um técnico responsável – o que pode reduzir os custos para a regularização ambiental das propriedades. O prazo para a recuperação da reserva legal, nos casos necessários, é de até 20 anos.
Fonte: Canal Rural
Deixe um comentário