A Contribuição Sindical Rural – Pessoa Física pode ser paga, sem multa, até o dia 22 de maio. As guias para o pagamento foram emitidas pela CNA com base nas informações prestadas pelos contribuintes na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à entidade pela Secretaria da Receita Federal. Os documentos foram enviados pela mala postal dos correios, mas em caso de extravio ou de não recebimento, o contribuinte poderá obter a guia de pagamento por meio do site www.canaldoprodutor.com.br.
A contribuição sindical rural é um tributo obrigatório, previsto no artigo 149 da Constituição federal. Significa que o pagamento é compulsório, independente de o contribuinte ser ou não filiado a sindicato. Esta contribuição existe desde 1943 e é cobrada de todos os produtores rurais – pessoa física ou jurídica – conforme estabelece o Decreto Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei 9701, de 18 de novembro de 1998.
Fonte: Canal do Produtor
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