Prorrogado prazo para emissão de Nota Fiscal Eletrônica pelo setor agrícola

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Os produtores rurais têm até janeiro de 2020 para se adequar às exigências

 

Uma antiga reivindicação dos agricultores baianos foi atendida pelo governador Rui Costa, que publicou, nesta sexta-feira (26), o decreto nº 19.142, prorrogando o prazo para emissão obrigatória de nota fiscal eletrônica pela categoria. A matéria estabelece o dia 1 de janeiro do próximo ano como data limite para que os produtores passem a emitir a nota eletronicamente. Até lá, serão aceitas as notas manuais, retiradas junto à Secretaria Estadual da Fazenda.

A decisão atende ao pedido protocolado, no final do mês passado, pela Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), que alegou problemas estruturais enfrentados pela região, sobretudo na zona rural, onde os sinais de telefonia e internet são precários, dificultando a emissão do documento. A ideia da entidade é pressionar as concessionárias dos serviços de telefonia e internet a melhorarem a comunicação nas comunidades agrícolas, já que os produtores rurais dependem do suporte tecnológico para cumprir à legislação tributária.

Para o presidente da Aiba, Celestino Zanella, o atendimento do pleito demonstra a consciência do governo do Estado sobre os problemas que independem do agricultor. “Além de produzir alimentos para saciar a fome da humanidade, somos o setor que mais gera emprego e contribui com a economia do País. Não podemos, portanto, ser duplamente penalizados. Já estamos em desvantagem pela distância geográfica com a nossa capital e pelos prejuízos tecnológicos. É injusto sermos punidos por não poder contar com uma ferramenta porque somos mal assistidos pelas prestadoras de serviço”, pontua, comemorando a decisão do governo em dilatar o prazo.

Segundo ele, a medida vai beneficiar principalmente o pequeno produtor, que tem mais dificuldade de acesso. Os maiores contam com mais estrutura, pois investiram mais.

Com o novo decreto, o produtor ou extrator rural, inscrito no Cadastro de Contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), tem até o dia 31 de dezembro deste ano para instalar o programa em sua propriedade rural. Os que já possuem o software e um bom sinal de comunicação já podem emitir o documento normalmente.

Ascom Aiba

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