Tendo por pauta a discussão sobre a impenhorabilidade de propriedades rurais com área inferior a quatro módulos fiscais, no intuito de buscar soluções para esse problema, uma reunião entre o diretor de fruticultura da Aiba, Márcio Oliveira, o diretor executivo Alan Malinski e o assessor jurídico, Olegário Macedo com participação por videoconferência do deputado federal Carlos Tito (Avante), e do Juiz Instrutor do Gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), Doutor Mário Guerreiro, marcou a tarde desta quinta-feira (17), na sede da instituição.
Para o diretor de fruticultura da Aiba, Márcio Oliveira, foi dado um importante passo nessa demanda, por meio do deputado Tito hoje foi marcada essa reunião com o dr. Mário, representando o STF, e muito em breve será marcada uma reunião com o relator do processo ministro Edson Fachin.
A decisão sobre a impenhorabilidade de propriedades rurais com área inferior a quatro módulos fiscais, tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 21 de dezembro de 2020, tem afetado os fruticultores, devido à impossibilidade de oferecer o imóvel rural como garantia para a obtenção de financiamento para a produção.
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